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Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

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Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

O decano do Supremo Tribunal Federal suspendeu trecho da Lei do Impeachment que permitia a "todo cidadão" denunciar ministros, limitando a prerrogativa ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Agora Porto Velho
Por Agora Porto Velho
Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão monocrática nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025, que estabelece que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado.

Na prática, o ministro entendeu que só o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra os magistrados. Para isso, Gilmar Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que concedia a “todo cidadão” essa prerrogativa.

Argumento e Próximos Passos

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O ministro Gilmar Mendes justificou a decisão afirmando que a ampla possibilidade de denúncia estava sendo usada como uma ferramenta de intimidação do Poder Judiciário.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro em sua decisão.

Para Mendes, a lei, ao ser excessivamente ampla e vaga, submete os juízes a uma “aprovação de caráter político”, pressionando-os a adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos.

A decisão monocrática do ministro ainda precisa ser confirmada ou não pelo plenário do STF. O julgamento virtual está marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Crimes de Responsabilidade na Lei

Embora a Constituição Federal preveja que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo por eventuais crimes de responsabilidade, o tema do impeachment é regulamentado pela Lei 1.079/1950.

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro do STF que:

Altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal.

Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.

Exerce atividade político-partidária.

Seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.

Proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

A suspensão determinada por Gilmar Mendes incide sobre o trecho que dizia ser permitido “a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”.

FONTE/CRÉDITOS: Estadao Rondonia
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