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A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, depois de recurso apresentado pela AGU.
A casa de apostas havia conseguido uma liminar para garantir o funcionamento de suas operações até o dia 25 de outubro, mesmo depois de a medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets.
Para o magistrado, a liberação das bets somente para uma plataforma compromete a política pública de proibição das apostas eletrônicas.
“A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada”, afirmou.
A constitucionalidade da medida provisória que proibiu as bets é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas entidades que representam as empresas do setor.
Na semana passada, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade dos jogos online.
As petições estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Fonte: Agência Brasil
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Agora Porto Velho
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